terça-feira, 29 de outubro de 2013

LANÇAMENTO LOTEAMENTO LARES DE SANTANA


No lançamento foram vendidos 210 lotes, LARES DE SANTANA é o mais novo empreendimento de Currais Novos. Faça-nos uma visita. Esclarecimentos pelos telefones: 84-9986-4310 Tim - 8852-8621 Oi - 8114-9861 Vivo - 9408-8904 Claro.
Corretor Marcílio Araújo. - Creci-RN 5137

LOTEAMENTO LARES DE SANTANA


Loteamento comercial e residencial com 668 lotes com dimensões a partir de 200 m2 denominado “LARES DE SANTANA” localizado na cidade de Currais Novos (RN).
Corretores de Plantão Prohabitar Imóveis.
Fone: 84-9986-4310 e 8852-8631- Corretor Marcílio - Creci-RN 5137

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

AS VENDAS DE IMÓVEIS

As vendas de imóveis novos na cidade de São Paulo mais que dobraram entre julho e agosto e cresceram 45,8% entre os primeiros oito meses do ano passado e deste ano, segundo o sindicato da habitação (Secovi). Mesmo levando em conta que 2012 foi um ano desfavorável (as vendas caíram 27% em relação a 2011), a recuperação deste ano ganha ímpeto, provocando avaliações favoráveis sobre o investimento imobiliário.
 Estudo sobre o investimento no Brasil distribuído ontem pela consultoria LCA mostra que a produção de bens de capital para a construção cresceu 29,6%, no primeiro trimestre, e 58,5%, no segundo trimestre, com previsão de avanço de 8,4% no trimestre junho/agosto. Ou seja, o ritmo já foi mais forte, mas ainda é alto. Segundo o estudo, a construção civil continuará aquecida não só neste trimestre, como também em 2014, em razão da “defasagem de cerca de seis meses a um ano entre o lançamento e o início efetivo das obras”.
A construção civil contribuirá, assim, para uma elevação da ordem de 7% na Formação Bruta de Capital Fixo de 2013, superando as projeções médias de mercado.
Conforme os indicadores do Secovi, a demanda mais expressiva foi para os imóveis de dois dormitórios, que participaram com 44,4% do total de unidades comercializadas entre janeiro e agosto. O ritmo das vendas, tanto nessa faixa como nos imóveis de até três dormitórios, tende a ser favorecido com o maior acesso a recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), inclusive do FGTS. Desde 1.º de outubro, o valor máximo dos imóveis que podem ser financiados pelo SFH, com recursos dos depósitos de poupança, aumentou de R$ 500 mil para R$ 750 mil nas cidades de São Paulo, Rio, Belo Horizonte e Brasília.
O mercado imobiliário apresenta um comportamento bastante favorável, em contraste com a média da economia, que cresce abaixo das expectativas, com fortes oscilações. Para isso contribuiu a evolução mais lenta dos preços pedidos pelos vendedores, que subiram 1,2%, entre agosto e setembro, tanto em São Paulo como na média de 16 cidades, conforme o índice Fipe/Zap Ampliado, da Fipe. Neste ano, os preços médios pedidos subiram 9,8%.
Mais preocupante é a aplicação de ônus adicionais sobre imóveis localizados na capital, onde o tributo municipal (IPTU) de 2014 poderá subir até 30% – para custear a proposta de Fernando Haddad de transferência direta de renda para os usuários de ônibus.

PROHABITAR IMÓVEIS CURRAIS NOVOS


Lozalização


Rua Capitão José da Penha, 17 

Centro - Currais Novos/RN

FONE: 84-3412-4621 



quarta-feira, 16 de outubro de 2013

O BOM IMOBILIARIO


O boom imobiliário, sem precedentes, vivido no Brasil nos últimos anos trouxe o aumento expressivo dos negócios imobiliários, dos lançamentos, dos canteiros de obras, do emprego na construção civil, do número de unidades residenciais e comerciais entregues anualmente, dos valores de financiamento imobiliário e do valor do metro quadrado nos principais centros urbanos, fatos esses que vêm servindo de justificativa para a propositura de ações revisionais de aluguel.
Muitos proprietários de imóveis, cujos contratos de locação foram firmados antes do crescimento expressivo do mercado imobiliário e, com isso,em sua maioria, antes da revitalização de bairros e, até mesmo, da mudança completa de determinadas regiões, depararam com valores recebidos a título de aluguel que, mesmo com a aplicação de correção monetária, ficaram totalmente defasados em relação aos atuais valores de mercado. Por outro lado, em determinadas localidades, houve aumento da taxa de vacância e da oferta por imóveis, o que justificou, para os inquilinos, a necessidade de revisão dos valores de aluguéis pagos, que se tornaram onerosos e elevados se comparados à nova realidade daquele local.
 Como nem sempre é possível acordo entre as partes para modificação do aluguel e, muitas vezes, o mero reajuste a partir da aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato não reflete a realidade atual do mercado, os interessados, após constatar a desatualização dos valores dos aluguéis e visando equiparação, têm ingressado com maior frequência com ações revisionais de aluguel, conforme previsto na Lei Federal n˚ 8.245/1991 (Lei de Locações de Imóveis Urbanos).
 Tem-se observado na prática forense que o boom imobiliário vem servindo como fomento e justificativa para a propositura da mencionada ação, sendo que tanto o locador quanto o locatário podem propô-la sempre que decorridos, pelo menos, 3 (três) anos do início da locação ou do último acordo que reajustou o valor do aluguel ao patamar do mercado.
 No trâmite da ação revisional poderá ser fixado, pelo magistrado,um aluguel provisório devido durante o curso da demanda.Nas ações propostas pelo locador, o aluguel provisório fixado não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) daquele requerido pelo autor. Por sua vez, nas ações propostas pelo locatário, o aluguel provisório fixado não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente.
 Logo, far-se-á necessária avaliação de uma série de fatores (idade do imóvel, localização, serviços públicos do bairro, facilidades de transporte, índice de poluição, valor das redondezas, transformações urbanísticas, etc.), bem como uma avaliação técnica, para apuração do valor atual de aluguel praticado para aquele bem. Para a avaliação de imóveis urbanos, a Norma Técnica Brasileira, NBR14653-2, atualizada periodicamente, recomenda alguns métodos, sendo os mais utilizados: (I)método da renda, que exprime diretamente o valor de remuneração do capital investido no imóvel; (II)métodocomparativo, que demonstra o valor de mercado adequado à localização e às suas peculiaridades, baseado em anúncios de jornais de grande circulação, laudos produzidos por empresas idôneas, entre outros; e (III)método de atualização, que indica um valor considerado justo pelas partes durante certo período de tempo.
 Assim, verificamos que o boom imobiliário vivido recentemente, o qual alterou significativamente o mercado de imóveis no país, tem sido fator relevante para embasamento das ações revisionais que, em sua maioria, não mais tratam de situações pontuais e isoladas, mas buscam restabelecer os valores locatícios aos atuais parâmetros do mercado.
 *Maria Flavia Gemperli e Felipe Mendes de Godoy são, respectivamente, sócia e advogado da área de Direito Imobiliário do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice
Maria Flavia Gemperli e Felipe M. de Godoy*
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